Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Por G1
Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e
o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem
solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores
Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes
individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa
Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever
pelo aplicativo.
O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
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Clique aqui para fazer a inscrição
pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
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Clique aqui para baixar o aplicativo
para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
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Clique aqui para baixar o aplicativo
para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
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Os trabalhadores que não tiverem
acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas
lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para
tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Na manhã desta terça, o G1 tentou
contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a
trabalhadores informais,
autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das
condições abaixo:
·
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor
Individual, ou MEI);
·
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para
Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
·
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de
até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)
até 20 de março de 2020;
·
ser contribuinte individual ou facultativo do
Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários
deverão:
·
ter mais de 18 anos de idade;
·
ter renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa (R$ 522,50);
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ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135)
por família;
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não ter recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2018.
·
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver
dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele
regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os
rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto
o dinheiro do Bolsa Família.
Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa
Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio
emergencial.